Oferecemos serviços de recolha, tratamento e eliminação de resíduos para mais hospitais do SNS e do sector privado em Portugal que qualquer outra empresa.
Existem requisitos rigorosos de conformidade sobre os resíduos hospitalares perigosos e não perigosos. Estes devem ser devidamente triados, rotulados e acondicionados adequadamente para transporte. E o seu armazenamento deve ser seguro e realizado em instalações protegidas. Além disso deverá existir documentação e certificação de todo o processo.
Mas sabemos que não escolheu uma carreira na área da saúde para se concentrar nas exigências e complexidade do processo de gestão de resíduos - essa é a nossa paixão.
A Stericycle desenvolveu sistemas de gestão integrada de resíduos hospitalares, onde se incluem as operações/serviços/produtos de acondicionamento, recolha, transporte, tratamento e destino final.
As soluções de gestão integrada de resíduos hospitalares são concebidas em função da dimensão, características e necessidades específicas de cada unidade de saúde e podem incluir:
Trabalhando em conjunto com a sua unidade hospitalar, os nossos especialistas em gestão de resíduos irão avaliar os produtos, serviços e regularidade adequada para a sua prática e irão disponibilizar a solução mais eficiente e económica para si.
As nossas soluções oferecem uma variedade de contentores seguros e conformes para os seguintes tipos de resíduos gerados nas suas instalações.
Separe e acondicione cada tipo de resíduo de acordo com a legislação em vigor.
De modo regular ou de acordo com o seu pedido, efetuaremos a sua recolha.
Todos os seus resíduos são tratados de forma segura e de acordo com as normas vigentes, proporcionando-lhe total tranquilidade.
Todos os nossos contentores de resíduos são homologados, dispomos de frota própria e temos instalações dedicadas à transferência, armazenagem e tratamento seguro de resíduos - isto significa que oferecemos soluções integradas que cumprem a legislação.
Em conjunto com as soluções de Proteção Radiológica e Dosimetria, ajudamos a proteger o seu negócio, os seus colaboradores e os seus clientes.
O Regulamento Geral de Gestão de Resíduos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020 de 10 de dezembro, estabelece no seu artigo 9º os princípios da responsabilidade da gestão de resíduos. De acordo com este requisito legal, o produtor inicial dos resíduos é o responsável pela sua gestão, podendo assegurar o tratamento dos resíduos recorrendo a um operador de tratamento de resíduos (alínea b do ponto 5). A responsabilidade pela gestão dos resíduos por parte do produtor inicial extingue-se pela sua transferência para uma entidade licenciada (ponto 6).
De acordo com o despacho n.º 242/96, os órgãos de gestão do produtor são responsáveis por fazer cumprir o disposto nesse diploma, designadamente, na triagem e acondicionamento dos resíduos hospitalares. São ainda responsáveis pela sensibilização e formação dos profissionais em geral e daquele afeto ao sector em particular, nomeadamente, nos aspetos relacionados com a proteção individual e os corretos procedimentos.
Anualmente, até ao dia 31 de março, o produtor deve preencher os formulários MIRR – Mapa Integrado de Registo de Resíduos no âmbito do SILiAmb – Sistema Integrado de Licenciamento do Ambiente, garantindo o pagamento da respetiva taxa de registo.
O transporte de resíduos deve cumprir com todos os requisitos estipulados pela Portaria n.º 145/2017, de 26 de abril, bem como na Portaria n.º 283/2023, de 18 de setembro, nomeadamente no que diz respeito à formação específica dos titulares da carta de ADR (Certificado de Formação para Condutores de Veículos de Transporte de Mercadorias Perigosas), características das embalagens de transporte de resíduos perigosos, etiquetagem das mesmas, características dos veículos de transporte e outros requisitos aplicáveis ao transporte de mercadorias perigosas.
Produtor deve garantir o adequado registo da organização e respetivos estabelecimentos no SILiAmb devendo informar a Ambimed dos códigos APA do estabelecimento (e qualquer alteração subsequente que se verifique). A recolha e transporte de resíduos fica sujeita à comunicação prévia dos códigos APA mencionados, garantido que todos os resíduos transportados se encontram acompanhados da respetiva e-GAR (guai eletrónica de acompanhamento de resíduos). Após a recolha e transporte dos resíduos é responsabilidade do Produtor assegurar no SILiAmb a confirmação / conclusão das e-GAR emitidas nos prazos legais estabelecidos (no prazo máximo de 30 dias.